terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Direito do consumidor na compra de material escolar

Com a proximidade da volta às aulas, milhares de pais estão mobilizados com a compra de material escolar. Neste momento, é imprescindível analisar se o que está sendo pedido pelos colégios é de fato obrigação do aluno. Também é importante comparar preços e estar atento a melhor forma de pagamento, caso contrário o consumidor poderá ser lesado.
As escolas não podem exigir a compra de uma marca específica de material ou só aceitar o que foi adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao uniforme, o colégio só poderá exigir que a compra seja feita na própria unidade ou em terceiros predeterminados, caso tenha uma marca registrada.
Alguns itens do material escolar competem às escolas fornecerem, como: medicamentos, canetas para lousa, papel higiênico, giz, grampeador, etc. Ao aluno cabe a compra de materiais de uso pedagógico e os essenciais ao aprendizado. Se a instituição exigir a compra da lista completa, os pais devem se reunir e compor um acordo com a direção da escola. Havendo intransigência, os responsáveis devem procurar o Procon de sua cidade e registrar a reclamação. O órgão de defesa do consumidor disponibilizou uma listagem com os itens que não podem ser exigidos pelos colégios.
PRODUTOS QUE NÃO PODEM SER EXIGIDOS
Álcool hidrogenado
Babadores
Canetas para lousa
Disquetes
Elastex
Esponja para pratos
Estêncil a álcool e óleo
Fita para impressora
Copos descartáveis
Giz branco e colorido
Grampeador
Grampos
Lenços descartáveis
Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
Material de limpeza
Papel higiênico
Papel convite
Papel ofício colorido
Papel ofício (230x330)
Papel para impressora
Papel para copiadoras
Papel de enrolar balas
Papel para flipchart
Pregador de roupas
Plástico para classificador
Pratos descartáveis
Sacos plásticos
Talheres descartáveis
Tonner
Tinta para mimeógrafo
Outro ponto a ser observado: há instituições educacionais que adotam a cobrança de taxas para compra de materiais escolares, mas isto não é obrigatório. Na verdade, esses colégios se prevalecem da falta de tempo de alguns pais. É importante deixar claro que esta prática impede a oportunidade dos responsáveis de pesquisar marcas e preços mais acessíveis.
A compra de agendas escolares padronizadas de acordo com o calendário de atividades da escola é opcional. Pais e responsáveis podem solicitar o calendário de reuniões, avaliações, datas comemorativas ou atividades pedagógicas por outros meios.
Com relação à compra, fique atento a alguns detalhes simples, mas importantes: veja o que é possível reaproveitar do ano anterior; faça uma pesquisa de preços; observe se as promoções realmente valem a pena; preste atenção nas embalagens de materiais como colas, tintas, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa; e exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados.
Lembre-se que havendo problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, os pais têm seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Saiba que os prazos mínimos garantidos por lei para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Na hora de efetuar do pagamento, solicite desconto. Não esqueça que no cartão de crédito, o valor é o mesmo da compra à vista. Se optar pela compra a prazo, verifique os juros aplicados. No pagamento com pré-datado, não deixe de fazer constar no verso do cheque e na nota fiscal a data de vencimento.
Não permita que a falta de tempo abra brechas para disparates e, consequentemente, abusos. Em caso de dúvidas ou reclamações, entre em contato com o Procon de sua cidade.

Vinícius Carvalho, presidente estadual do PRB São Paulo
E-mail: viniciuscarvalho@prbsp10.org.br
Twitter: falecomvinicius
Skype: viniciuscarvalho10
Facebook: viniciuscarvalho
Blog: www.viniciuscarvalho.com/blog - (Orientação sobre direito do consumidor)
Web: www.viniciuscarvalho.com - (Histórico de atuação parlamentar)

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